Sarney disse essas palavras ao responder aos jornalistas sobre as vagas nas comissões permanentes da casa, o lugar aonde acontece grande parte da atividade legislativa e das discussões no Senado.
Tá, mas e aí, qual é o motivo de tanta dificuldade e da necessidade de se buscar as forças ocultas para definir a composição de cada comissão?
Vamos lá tentar desvendar, desembaraçar um pouco toda a situação e fazer o nosso exercício de futurologia.
Todos os cargos no Senado neste início de nova legislatura são definidos pela tão comentada “proporcionalidade”. Ou seja, não basta ter representação no Senado, é importante que cada partido tenha uma representação com número suficiente de senadores para pleitear cargos e posições de relevância na casa.
Para os cálculos de proporcionalidade, o Senado leva em conta a seguinte distribuição partidária (que é aquela com todos os diplomados em dezembro e que tomaram posse em primeiro de fevereiro):
A partir dessa tabela, começam a ser divididos os cargos. A primeira “disputa” (que na verdade acaba sendo um grande acordo), acontece pelos cargos na mesa do Senado.
São 11 cargos na mesa (Presidência, Duas Vice-Presidências, Quatro Secretarias e Quatro Suplentes). A ordem de escolha do cargo obedece à proporcionalidade. Então assim como nas eleições de deputados, temos que construir um quociente para ver os direitos aos cargos. Dividindo os 81 senadores por 11 cargos, temos um quociente de 7,36. Então seguimos a ordem. A primeira escolha é do PMDB, a segunda é do PT, a terceira é novamente do PMDB (já que retirando 7,36 de 20 temos como resultado 12,64, o que ainda deixa o PMDB na frente do PSDB na escolha) a quarta escolha é do PSDB, a quinta do PT, a sexta do PTB e a sétima novamente do PMDB. DEM, PP, PR e PDT completariam os 4 suplentes.
Bom, agora é hora de levar em conta a questão política. Qualquer partido, embora possa escolher um senador de seus quadros, pode também por acordo passar a sua vaga para qualquer partido (geralmente algum que forme bloco com ele- conversaremos depois sobre blocos partidários) e foi exatamente isso que aconteceu neste primeiro de fevereiro.
O PMDB cedeu sua terceira escolha ao PP e o PT cedeu sua segunda escolha ao PR. Os suplentes serão definidos nesta quarta-feira, em reunião marcada para 13h. Como PP e PR já estão com cargos de titulares na mesa, devem repassar seus cargos de suplência a outros partidos. A constituição da mesa ficou da seguinte forma:
Presidência – José Sarney – PMDB – AP
Primeira Vice-Presidência – Marta Suplicy – PT – SP
Segunda Vice-Presidência – Wilson Santiago – PMDB – PB
Primeira Secretaria – Cícero Lucena – PSDB – PB
Segunda Secretaria – João Ribeiro – PR – TO
Terceira Secretaria – João Vicente Claudino – PTB – PI
Quarta Secretaria – Ciro Nogueira – PP – PI
E as Comissões?
Teoricamente (sempre teoricamente, afinal o Senado é uma casa política), a regra da proporcionalidade também vale para as comissões. Primeiro para a escolha das presidências das comissões. E aí como são onze as comissões do Senado, o quociente é o mesmo da escolha da mesa. A ordem de escolha seria a seguinte:
Nesse caso é bom apontar que PP, DEM e PR estão com assinalados com seus devidos asteriscos pois suas bancadas são iguais (cada uma com 5 senadores) então a definição da ordem de escolha ainda depende de acordo entre os próprios partidos.
Depois das presidências é hora de passarmos à composição das comissões, sempre de acordo com a proporcionalidade. Primeiro vamos ver quais são as comissões do Senado e quantos integrantes tem cada uma delas:
Agora é hora de aplicar a regra do quociente também aos cargos da comissão. Por exemplo, no caso da CAE e da CE, o quociente é simples. Basta dividir os 81 senadores pelas 27 vagas. O quociente é 3. Ou seja, cada partido que tem 3 senadores, tem direito a uma vaga. 6 senadores dão direito a duas e assim sucessivamente. A complicação acaba acontecendo nas chamadas “sobras”. Depois de distribuídas as vagas matematicamente mais fáceis, vamos dizer assim, as vagas restantes vão para os partidos que ficaram mais próximos do quociente, podendo inclusive a vaga sobrar para um partido que já tem vagas na comissão. Acompanhe o quadro de uma comissão com 27 vagas, caso de CAE e CE:
(Cada quadrinho amarelo pintado corresponde a uma vaga. Cada quadrinho que está a direita é o resultado do quadrinho à esquerda menos o quociente. Para saber quais partidos vão ter direito à vaga basta “achar” os 27 maiores valores desta tabela – os que estão em amarelo neste caso.)
Repare que o PMDB, o DEM, o PP, o PR, o PC do B e o PSOL, conseguem “ganhar” uma vaga mesmo quando o quociente já está reduzido (2), menor que o quociente inicial da comissão (3).
E assim é feito com todas as comissões. Vou colocar aqui os quadros com todas as composições possíveis de comissão (27, 23, 21, 19 e 17)
Nesse caso, DEM, PP e PR estão empatados pela última vaga. Acordo a vista.
Bom, ficou simples não é? Tá bom, nem tão simples assim, mas nada impossível de se entender. Teoricamente o quadro das comissões ficaria da seguinte forma (e se chegou até aqui, não deixe de ler abaixo do quadro):
Muito bem. Para finalizar toda essa história (e por isso é importante que você tenha chegado até aqui), precisamos lembrar duas regras que estão no regimento interno do Senado. A primeira delas, lá no Parágrafo primeiro do artigo 77 do regimento diz que o Presidente da Mesa do Senado (Senador José Sarney), não poderá participar das comissões permanentes. O regimento impedia que todos os membros participassem de alguma comissão, mas o regimento foi alterado por uma resolução em 2007. (Agradecimento ao sempre atento Bruno Lourenço - @blreis)
E a segunda regra, essa sim de fundamental importância na distribuição de vagas nas comissões, é a que está no parágrafo segundo também do artigo 77, que diz que cada senador poderá integrar ATÉ TRÊS COMISSÕES COMO TITULAR e três como suplente.
Aí você me pergunta: mas porque tanta importância nesta regra, hein Rodrigo? Ahá. Simples. Repare que na distribuição de vagas nas comissões, o PSOL, por exemplo, tem direito a uma vaga em cada comissão. No total temos 11 vagas de titulares para o PSOL, mas o partido tem apenas dois senadores eleitos (Randolfe Rodrigues e Marinor Brito), o que lhe dá direito a apenas 6 titularidades nas comissões (3 para cada senador).
Essas vagas restantes do PSOL e dos demais partidos, continuam a acompanhar a regra de proporcionalidade nas comissões que o partido resolver “descartar”. Mesmo o PMDB, que é o partido com maior representatividade, pode enfrentar o mesmo problema. Tem no total direito a 57 vagas. Mas tem exatamente 19 senadores aptos para assumir a titularidade nas comissões já que José Sarney está na presidência da mesa do Senado e não pode estar em comissão. Então temos 19 senadores, com 3 comissões cada, dá um total de 57 vagas. Sendo assim, se o PMDB quiser de fato ocupar todas as vagas, estaria no limite do seu quadro de senadores, já lembrando que o Senador Garibaldi Alves Filho, do PMDB, por exemplo, apesar de ter tomado posse no dia primeiro, passará a sua vaga para o suplente, Paulo Davim, que é do Partido Verde (PV) , já que Garibaldi é o atual ministro da Previdência.
Bom, depois dessas sobras os outros partidos que não foram agraciados com vagas na “matemática direta”, conquistam as suas vagas, geralmente vagas acordadas dentro dos chamados blocos partidários, que são blocos formados pelos partidos para votações e discussões na casa, assunto para um próximo post.
Em resumo, a matemática também está presente na política e não é só na hora de definir os empréstimos para estados, os orçamentos anuais ou as despesas que cada parlamentar terá em seu mandato. Ela também ajuda a entender um pouco a configuração do poder, não só no Senado, mas em nosso país. Mas, como é política meu amigo, é bem mais fácil cantar aquela música do Roberto : “Tudo certo como dois e dois são cinco ...”









1 comentários:
Rodrigo, membros da mesa diretora agora podem, sim, participar das comissões:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2007
Altera o § 1º do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal, para permitir que os membros da Comissão Diretora, à exceção do Presidente, possam integrar outras comissões permanentes.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 77 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. .............................................................................................
§ 1º Os membros da Comissão Diretora, exceto o Presidente da Casa, poderão integrar outras comissões permanentes.
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de março de 2007.
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
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